Exigência da Consulta às Organizações de Pessoas com Deficiência na Linha do Tempo

Dei ao artigo o título “Exigência da consulta às organizações de pessoas com deficiência na linha do tempo”.

Nele inseri inúmeros trechos registrados na literatura especializada, que contam quando surgiu e como era o discurso da luta dos ativistas pelos direitos das pessoas com deficiência, no que se refere à necessidade de consultarmos as organizações de pessoas com deficiência antes de criarmos serviços, ambientes, programas e políticas públicas alegadamente em benefício das pessoas com deficiência.

Sendo breve e prático, mostro a grande guinada que os ativistas (em sua maioria, com deficiência) deram em seu comportamento e no seu discurso. Do longínquo passado, quando profissionais sem deficiência, porém especializados em atender pessoas com deficiência, criaram – com boas intenções – os sistemas, serviços, ferramentas, aparelhos e outros recursos para melhorar a qualidade de vida de seus clientes, pacientes, alunos e usuários, chegamos aos dias atuais com novo comportamento e novo discurso.

Conforme os tempos passavam, o comportamento e o discurso de fazer tudo sem consultar as pessoas com deficiência foram modificados lentamente para ações e palavras de consulta às pessoas em atendimento.

Mudamos o nosso olhar, o nosso entendimento sobre quem é e como é o nosso cliente. Passamos a ouvir atentamente a voz, o pensamento, a ideia e a opinião das próprias pessoas que exigem que as consultemos.

A nova postura persiste até hoje e será cobrada cada vez mais rumo ao futuro.

Até mais!!!

Romeu Sassaki


Prefácio

Ao tratarmos de qualquer assunto pertinente às deficiências, quer seja para criar programas e serviços, quer seja para elaborar ordenamentos jurídicos ou políticas públicas, é imprescindível levarmos em conta a opinião das pessoas com deficiência através de suas organizações representativas. A exigência no sentido de que essas organizações sejam consultadas foi reconhecida e registrada em inúmeros documentos mundiais desde a década de 50 do século 20 até os dias de hoje.

O Brasil participou da elaboração e/ou aprovação de vários desses documentos, dos quais foram extraídos e copiados abaixo os trechos que afirmam esta exigência. Exigência que, aos poucos, passou de uma simples reivindicação para o status de um dos direitos mais importantes do século 21.

O texto que vai do começo até 1993 foi adaptado do artigo “Consultar ou não consultar”, publicado em 1993 na revista Integração, e o trecho que vai de 1999 a 2019 foi especialmente redigido para complementar o primeiro artigo.

O objetivo central do artigo composto é o de mostrar três pontos historicamente significativos: a persistência em exigir consulta às pessoas com deficiência, a terminologia pertinente a estas pessoas ao longo do tempo, e o árduo trajeto percorrido pelos ativistas dos direitos das pessoas com deficiência na luta para exigirem ser consultadas e envolvidas em todas as questões que lhes digam respeito.

– Romeu Sassaki, 6 de agosto de 2020.


Exigência da Consulta às Organizações de Pessoas com Deficiência na Linha do Tempo

Nas décadas de 30 e 40, pouquíssimas pessoas com deficiência manifestavam, quer individual quer coletivamente, o desejo de serem consultadas antes da definição de políticas públicas sobre reabilitação, educação, qualificação profissional, emprego, equipamentos especiais etc., mas dificilmente eram levadas a sério.

Décadas de 50 e 60 (Paradigma de Segregação)

Frequentemente nestas duas décadas, era uma prática comum da maioria dos especialistas, órgãos públicos e iniciativas particulares a produção de bens, serviços, leis e programas para beneficiar pessoas com deficiência, mas sem consultá-las primeiro. A teoria vigente era de que as boas intenções bastavam para justificar essa prática. Reinava, por assim dizer, o raciocínio “Para que consultá-las, se estamos oferecendo coisas que sabemos serem boas para elas?”. Em 1955, com a participação de muito poucos líderes com deficiência, a Organização Internacional do Trabalho redigiu e publicou um documento pioneiro, alinhado com a ainda incipiente ideia de consultar pessoas com deficiência:

Os serviços de reabilitação profissional deverão ser estabelecidos e desenvolvidos com a assistência de comitês consultivos representativos, formados em nível nacional e, onde for apropriado, em níveis regional e local. Estes comitês deverão, conforme seja apropriado, incluir membros tirados dentre: (a) autoridades e órgãos diretamente relacionados com reabilitação profissional; (b) organizações de empregadores e de trabalhadores; (c) pessoas especialmente qualificadas para contribuir em razão do seu conhecimento sobre, e interesse por, reabilitação profissional dos deficientes; e (d) organizações de pessoas deficientes. Estes comitês terão a responsabilidade de aconselhar (a) no nível nacional, sobre o desenvolvimento de políticas e programas de reabilitação profissional; (b) nos níveis regional e local, sobre a aplicação de medidas adotadas nacionalmente, a sua adaptação às condições regionais e locais e a coordenação das atividades regionais e locais. (Recomendação nº 99: Reabilitação Profissional dos Deficientes [das Pessoas com Deficiência], Organização Internacional do Trabalho, 1955, § 18).

[…continua]

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